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Candidata Dinair responde a sete processos por improbidade administrativa

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Candidata responde a s7 processos por improbidade administrativa

A ex-secretária Dinair, candidata do governo Leitoa a prefeita de Timon nas eleições deste ano, responde a sete processos por improbidade administrativa, segundo consta em intimação feita pela justiça eleitoral solicitando para que ela apresentasse as “Certidões de Objeto e pé, conforme parecer do Ministério Público Eleitoral, dos seguintes Processos encontrados em nome dela, referentes a Improbidade Administrativa: 0802145-30.2018.8.10.0060, 0802147-97.2018.8.10.0060, 080215914.2018.8.10.0060, 0802161-81.2018.8.10.0060, 0802189-49.2018.8.10.0060, 080219034.2018.8.10.0060, 0803711-14.2018.8.10.0060”.

Nessa semana, a candidata teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, pois segundo informações repassadas ao blogdoribinha, todos os processos em que Dinair responde na Justiça de Timon estão tramitando e ela não tem ainda nenhuma sentença que possa impedir o exercício de cargo público ou concorrer às eleições deste ano.

Entretanto, ainda pesa sobre os ombros da candidata governista, um relatório da Controladoria Geral da União, através de trabalhos de campo que ocorreram nos dias 10 a 14 de setembro de 2018, nas escolas do município período em que ela ainda respondia pela Secretaria de Educação do município. A fiscalização abrangeu a verificação quanto à aplicação de recursos transferidos pela União ao município, e ao funcionamento de programas federais  entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de agosto de 2018. Foram fiscalizados a aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae): R$ 6.244.721,80.  – Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate): R$ 756.257,28 e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): R$ 178.371.616,30.

O relatório do CGU aponta para as seguintes irregularidades:

Em suma, foram identificadas as seguintes irregularidades:

No âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae):

a) Irregularidades diversas nos Pregões Presenciais SRP nºs 37/2016 e 57/2017, inclusive com indícios de montagem e direcionamento destes processos licitatórios.

b) Realização de licitações e chamamentos públicos prevendo alimentos que divergem do especificado no cardápio da merenda elaborado pelas nutricionistas do Município.

c) Irregularidades diversas na operacionalização do PNAE em Timon/MA, tais como: falhas no controle da distribuição dos alimentos; merenda preparada e/ou armazenada de forma inadequada; e infraestrutura inadequada nas cantinas escolares.

No âmbito do Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate):

a) Superfaturamento na contratação dos serviços de transporte escolar no montante de R$ 211.091,87.

b) Ocorrência ilegal de subcontratação no âmbito do transporte escolar.

c) Irregularidades, falhas e direcionamento observados no PP nº 034/2016.

No âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

a) Inexecução parcial do contrato de terceirização de mão de obra, com prejuízo de R$ 914.020,00.

b) Superfaturamento na contratação dos serviços de transporte escolar no montante de R$ 2.338.235,23.

c) Ocorrência ilegal de subcontratação no âmbito do transporte escolar.

d) Não comprovação da execução dos serviços pela empresa contratada para execução de serviços de reformas e obras. Subcontratação ilegal sem que a economia decorrente da terceirização tenha sido repassada à Administração.

e) Irregularidades, falhas e direcionamento observados em licitações.

Iten da Merenda Escolar superfaturada em 100 por cento

Na vistoria realizada no Depósito Municipal da Merenda Escolar, localizado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, verificou-se que, embora formalmente o município de Timon/MA tenha adotado a gestão centralizada, na qual o FNDE envia o recurso e a prefeitura compra e distribui os alimentos às escolas por meio da SEMED, na prática adotou-se a forma de gestão mista para a entrega dos alimentos nas escolas, ficando a responsabilidade pela entrega dos perecíveis a cargo dos fornecedores e produtores.

Diante disto, constatou-se a falta de controle no momento da entrega dos alimentos perecíveis às escolas, tendo em vista a falta de equipamento para aferição da pesagem e/ou quantidade prevista, assim como a impossibilidade de avaliar a qualidade dos produtos entregues com os comprados, com vistas a conferir as especificações estipuladas nos termos de referências. Por exemplo, a partir da verificação física realizada na EMEF João Luis Gau constatou-se a entrega de uma Abóbora, produto da Agricultura Familiar com pesagem menor em 2 Kg, quando estava previsto para ser entregue 4 Kg, conforme constante na ficha de controle de entrega da SEMED.

O relatório é extenso e aponta inúmeras irregularidades nos processos de licitações do transporte escolar, da merenda escolar, além constatar irregularidades no preparo e distribuição da merenda aos alunos.

 

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