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Compartilhamento de mensagens de WhatsApp pode gerar dever de indenização  

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Advogado explica que há a garantia ao sigilo das comunicações pelo artigo 5º da Constituição, além do aplicativo proporcionar a segurança das mensagens por criptografia 

O Brasil ocupa a 2ª posição no ranking mundial de usuários do WhatsApp, com mais de 108 milhões de usuários ativos, atrás apenas da Índia. A informação foi publicada pelo Global Web Index, agência inglesa que produz relatórios sobre segmentação de público na internet. Por conta dessa massificação, muitas situações comprometedoras acontecem em grupos do aplicativo, como a divulgação de prints de conversas. De acordo com advogados, essa atitude pode trazer problemas legais ao autor dos compartilhamentos. 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o entendimento de que a divulgação de prints de conversas pelo WhatsApp sem o consentimento dos participantes é passível de indenização quando configurado dano à vítima. De acordo com o especialista em direto civil e professor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau em Teresina, Frank Aguiar, a tecnologia já garante a privacidade dos usuários por meio da criptografia, reforçando o direito à segurança das conversas.  “O propósito da privacidade das conversas por meio do aplicativo fez necessário a implementação de técnicas, como a criptografia, seja de áudio, texto, vídeos ou imagens. Ou seja, tudo para preservar o sigilo de quem utiliza a rede social. Logo, o compartilhamento de qualquer arquivo deverá ser feito mediante autorização. Do contrário, há a possibilidade de ajuizamento da ação por quem se sentir lesado”, explica o advogado. 

Ainda de acordo com Aguiar, que também é coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário, a violação da expectativa de que as mensagens enviadas não serão lidas por terceiros pode gerar judicialização da ação, mas que, entretanto, nos casos em que houver conflito de interesses na divulgação de conteúdos de relevância pública, haverá a análise de caso a caso pela justiça.  “O fato é que o artigo 5º da Constituição garante o direito ao sigilo das comunicações, o que se aplica aos veículos e plataformas em geral, desde o e-mail até o telefone celular.  Isto é, as mensagens enviadas pelo aplicativo de conversa são sigilosas e têm caráter privado e, quando divulgadas sem consentimento, há a quebra da legítima expectativa de que o conteúdo dos grupos ficaria restrito aos seus membros. Entretanto, não é possível generalizar que toda conversa compartilhada trará a obrigação de reparação de danos. Como exemplo que foge à regra, temos o compartilhamento de prints em caso de denúncia criminal levada à imprensa”, finaliza Frank. 

O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNINASSAU Teresina oferece o atendimento ao público a fim de orientar, explicar e informar sobre variados temas que mereçam atenção judicial. O NPJ atende casos como a divulgação de documentos ou arquivos digitais sem o consentimento da vítima com advogados, professores e alunos concludentes do curso de Direito da Instituição. Os interessados devem procurar o atendimento direto no Núcleo que está localizado na Av. João XXIII, nº 2315, São Cristóvão. Os atendimentos são presenciais e acontecem às terças-feiras, das 09h às 17h. Por Ricardo Mousinho da assessoria Uninassau.

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