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Juarez Morais esclarece sobre projeto que concedeu aumento de contribuição do IPMT

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Em pronunciamento hoje, 3, da Tribuna da. Câmara de Timon, o vereador Juarez Moraes (PSC), esclareceu pontos da votação, ano passado do projeto de lei encaminhado pelo prefeito Luciano Leitoa, que aumentou de 11 para 14 por cento a contribuição previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência do Município (IPMT), em vigor desde o mês de abril passado nos contracheques dos servidores.

Segundo o vereador, que fez parte da legislatura passada, mas que votou contra o projeto que concedeu o reajuste, o ex-prefeito Luciano Leitoa, enviou para a Câmara, no apagar das luzes de seu governo, em dezembro de 2020, “um pacote de maldades”, que incluía além da reforma previdenciária municipal com aumento da contribuição, a negociação da dívida do IPMT e a Lei Orçamentária Anual – Loa, em regime de urgência – quando não dar para sequer ler os projetos -, tudo para ser votado numa sessão única. “E hoje está aí o prejuízo para os servidores”, reafirmou Juarez.

O Vereador Juarez Moraes, em seu discurso, reafirmou seu compromisso de não votar em projetos que tramitam em regime de urgência e informou que “Basta o que nós fizemos agora, quando entregamos um “cheque em branco” para a prefeitura que foi para comprar vacinas, podendo o município fazer um financiamento, remanejamento de uma pasta para outra e até hoje não foi apresentado um plano de ação, mas que mesmo assim tem requerimento aprovado para a compra de CO2 para o Hospital do Parque Alvorada e isso que nós queremos”, afirmou o líder da oposição.

Juarez Moraes também explicou que dentro do “pacote de maldades” enviado pelo Ex-prefeito Luciano Leitoa estava a negociação da dívida do IPMT, que segundo ele, quando ele assumiu, em 2013, disse que estava quebrado e que havia recebido o Instituto com um saldo de 300 mil reais que não dava pra pagar nem os aposentados, mas que dois anos depois, o prefeito dizia que no instituto tinha um saldo de 23 milhões de reais, mas que ao longo dos oito anos, no final do seu mandato, faltando 10 dias para encerrar seu mandato, o ex-prefeito enviou a Câmara um projeto para que fosse parcelada a dívida do IPMT, que ele recebeu com 300 mil e entregou com 68 milhões de dívida, que foi o parcelamento que votamos aqui e, por isso reafirmo o compromisso que sempre votarei contrário aos projetos que tramitam em regime de urgência nessa casa”, disse.

IPMT diz que descontos em contracheques obedecem emenda constitucional

O presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Timon-IPMT, Lázaro Martins Araújo, explica que os descontos feitos nos contracheques de aposentados, pensionistas e servidores ativos é determinado na emenda constitucional 103/2019, que obriga Estados e Municípios a elevação das contribuições previdenciárias quando houver déficit.

A nova política previdenciária também foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon, por unamidade, por meio da Lei Complementar 52/2020.

“Assim, não há como o Município de Timon não vir a cumprir as regras constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes serão maiores”, justifica o presidente do IPMT.

O IPMT esclarece que, conforme determinado em lei, haverá desconto de 14%, quando houver déficit, sobre proventos de aposentados e pensionistas que supere o valor de um salário mínimo.

O município utilizou o prazo máximo para aprovação da lei e início dos descontos, mas é obrigado a se adequar à emenda constitucional 103/2019. A lei também determina a elevação das contribuições dos servidores ativos de 11% para 14%.

“Os descontos serão efetivados no próprio contracheque dos aposentados, pensionistas e servidores, sob pena de responsabilização por descumprimento de lei. É importante salientar que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon a Lei 52/2020. Esta é uma adequação exigida pela reforma da Constituição (reforma da previdência) feita pelo Governo Federal. Sendo que o município que não se adequar a Emenda 103/2019 sofrerá sanções (não receberá CRP). Sem essa certidão o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que causará impacto na saúde, educação, obras, além da própria folha de pagamento dos seus servidores”, explica o presidente o IPMT.

Da assessoria

 

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