spot_img
spot_img

Saiba como ser ressarcido por dano a aparelho em queda de energia

spot_img
Compartilhe:

  Chuvas torrenciais vêm causando grandes e vários transtornos em todo o Maranhão. E basta o período de chuva chegar para trazer junto a preocupação com equipamentos elétricos, em virtude de fortes tempestades que causam enchentes, quedas e falhas no fornecimento de energia elétrica.

Em decorrência disso, cresce o número de reclamações de consumidores a respeito de aparelhos queimados devido à sobrecarga de energia. A queima, geralmente, acontece quando a energia é restabelecida, o que causa maior corrente e tensão. Nesses casos, a concessionária de energia deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor.

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, incluindo queima de aparelhos, a distribuidora de energia é obrigada a arcar com o prejuízo.

Além disso, segundo os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Aneel, o primeiro passo é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data provável em que o equipamento foi danificado.

Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado. Essa inspeção pode ser realizada em uma oficina autorizada pela distribuidora, na unidade consumidora, além da própria distribuidora, quando esta retira o equipamento para análise. Assim, o consumidor não deve consertar o equipamento antes dessa avaliação ser realizada.

Em seguida, a distribuidora tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, o prazo fica suspenso. Se comprovada a queima por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até 20 dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.

“É preciso que o técnico comprove se esse dano foi mesmo provocado pela falha na distribuição de energia. Uma vez comprovado, se a concessionária de energia se recusar a realizar o ressarcimento do prejuízo, é importante que o consumidor formalize sua reclamação em uma das 50 unidades físicas do VIVA/Procon”, explica a presidente do órgão, Karen Barros.

As reclamações também podem ser formalizadas pelo site do órgão, redes sociais ou aplicativo disponível para Android e IOS.

Compartilhe:
spot_img
Veja Timon
Veja Timonhttps://vejatimon.com
O Veja Timon foi desenvolvido para suprir os timonenses com informações de um modo geral, onde a política não venha ser o foco central. Um site diversificado e imparcial, trabalhamos para levar um conteúdo de relevância para cidade. Veja Timon - Junto Com o Povo

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Em Teresina, pesquisadora da Fiocruz destaca avanços para baratear tratamento de imunoterapia a pacientes com câncer

Pesquisadora também destaca os desafios do Nordeste no enfrentamento a cânceres evitáveis As pesquisas e os avanços mais recentes relacionados ao diagnóstico, manejo e tratamento...

Dia dos Povos Indígenas: Equatorial alerta que 5.568 famílias poderiam economizar na conta com a Tarifa Social

Dia 19 de abril é comemorado o Dia dos Povos Indígenas e a Equatorial Maranhão alerta que 5.568 famílias indígenas estão deixando de receber...

Equatorial Maranhão alerta sobre cuidados com cabos partidos, estejam pendurados ou ao solo

Acidentes com quebras de postes e chuvas intensas com rajadas de vento podem causar o rompimento de cabos de energia A Equatorial Maranhão tem como...