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Decreto autoriza funcionamento de novas atividades nos próximos sábados em Teresina

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Nos dois próximos sábados, 29 de agosto e 05 de setembro, Teresina terá flexibilização sobre o funcionamento das atividades econômicas. É o que estabelece o Decreto Nº 20.040, publicado nesta segunda-feira (24) pela Prefeitura de Teresina, e que autoriza, nestes dias, o funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias, entre outros serviços e estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Decreto, nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro de 2020), estão autorizados a funcionar farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; situações comprovadas de urgência e emergência.

“Estamos iniciando um processo de transição em relação aos finais de semana. Nos próximos sábados, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e, com o passar dos dias, vamos flexibilizar o funcionamento para os domingos também. Neste momento, mantemos o objetivo de seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação do novo Coronavírus na nossa cidade, tendo em vista que continuamos com o processo de reabertura das atividades econômicas”, destacou o prefeito Firmino Filho.

O Decreto também discorre sobre o funcionamento das atividades na cidade nos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020. Nestes dias, podem funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; e situações comprovadas de urgência e emergência.

O Decreto autoriza ainda o funcionamento 24 horas, de segunda-feira a sábado, dos postos revendedores de combustíveis. Ficam autorizados também a funcionar neste período, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h. Todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI.

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